terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Decreto de Ativação da Fraternidade de São Pedro


 DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA

DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS RELIGIOSAS

Aos membros da Fraternidade de São Pedro, e aos que lerem este Decreto, saúde e paz.

Devemos manter também o zelo pela Liturgia da Igreja, como bem, pela sua traição. A nossa tradição Católica que contém inúmeros ritos belíssimos e são ricos, ritos deixados por nossos antecessores e que é a forma de voltar-nos para o próprio Calvário na Paixão de Jesus. A Celebração da Santa Missa é o momento em que vivemos a Paixão de Cristo no calvário, assim, há pessoas que desejam também manter viva a Santa Tradição da Igreja. Foi solicitados a nós pelo Rvm. Giovanni Montini a abertura da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro [FSSP] a fim de congregar a todos os membros tradicionais da nossa Igreja e que prezam pela Liturgia Antiga da Igreja.
Portanto, vendo que este Instituto cumpre com todos os requisitos pedidos pela Congregação para as Ordens Religiosas, ATIVAMOS ABRIMOS a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro. Deverão em prazo de dez (10) dias, enviar para esta Congregação o estatuto deste Instituto, as Regras e como bem marcar com o Prefeito desta Congregação o Agendamento de sua visita à Sede deste Instituto e ás Igrejas que abrangem as Missas com o Povo deste instituto, como bem, os locais.
Que São Pedro seja vosso intercessor e que vos faça sempre fiéis ao serviço da Igreja, no exemplo de Humildade e de valorizar a Tradição da Igreja.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia X do mês de dezembro de MMXX, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Pierangioli Cardeal Águeda
Pref. da Congregação para as Ordens Religiosas